Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e de Assédio

ELEIÇÃO 2024 - CONFIRA E PARTICIPE

O que é a Cipa

CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA tem como objetivo observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a Instituição, sejam eles prestadores de serviço, alunos ou visitantes.

A CIPA tem papel preponderante na prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, contribuindo de maneira a tornar compatível a realização do trabalho, com a preservação da vida e a promoção da saúde no trabalho.

A CIPA realiza estas atividades por meio de reuniões mensais onde são debatidos os acidentes ocorridos e as solicitações dos funcionários. Paralelamente à CIPA, existe o SEESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), que conta com um técnico em Segurança do Trabalho, que cuida da implantação de medidas técnicas para eliminação dos riscos de acidentes e que mantém permanente relacionamento com a CIPA, apoiando-a e treinando-a para que possa desenvolver suas atividades.

A CIPA e o SEESMT, em conjunto, realizam anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), evento prevencionista maior, que vem coroar os trabalhos realizados pelos cipeiros e divulgar os ideais prevencionistas, mediante realização de palestras, oficinas, apresentação de filmes, etc. Esse evento é direcionado aos funcionários, alunos e empresas prestadoras de serviço.

As CIPAs são constituídas por unidades, conforme o número de funcionários e o grupo de risco a que pertencem, o qual é determinado pela Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05). Nas Unidades onde não há o enquadramento para a constituição de CIPA, o empregador designa um responsável pelo cumprimento das atividades da CIPA.

Aos funcionários da Instituição compete indicar à CIPA situações de risco, apresentar sugestões e observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletivo (EPC), fornecido pelo empregador, bem como submeter-se a exames médicos previstos em Normas Regulamentadoras, quando aplicável.

Vale destacar que a CIPA não trabalha sozinha!

O seu papel mais importante é o de estabelecer uma ponte, um canal e também uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre o empregador e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições e a humanização do trabalho.

NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA


Do Processo Eleitoral
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.40 - O processo eleitoral observará as seguintes condições:
    a. publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
    b. inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
    c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
    d. garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
    e. realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;
    f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
    g. voto secreto;
    h. apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
    i. faculdade de eleição por meios eletrônicos;
    j. guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

5.43 - Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.

5.44 - Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

DO TREINAMENTO
5.32 - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.34 - O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.

ELEIÇÕES CIPA 2024

SIPATMA

Contatos

Entre em contato com o Cipeiro responsável pela sua unidade.

Unidade Urbanova Claudilene Ribeiro Simões
E-mail: crsimoes@univap.br
Telefone: 012 3941-1039
Unidade Aquarius Rogério aparecido da Rocha
E-mail: rrocha@univap.br
Telefone: 012 3908-0955
Unidade Villa Branca Wellington Rogério da Silva
E-mail: tonsilva@univap.br
Telefone: 012 3955-4511
Unidade Centro Kelly Cristina dos Santos
E-mail: kelly.santos@univap.br
Telefone: 012 3928-9807
Unidade Castejón Alessandra Martins
E-mail: alemar@univap.br
Telefone: 012 3928-9837

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Redação, em FVE

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.