As reuniões do Conselho Curador, órgão superior da FVE, para as atribuições elencadas nos art. 19 e 20 do Estatuto da FVE, são precedidas de convocação dos seus integrantes e ciência ao Ministério Público, sendo que todas as deliberações do Conselho são registradas em atas que, após aprovadas, são assinadas e arquivadas em livro próprio.
Composição (art. 21 do Estatuto da FVE)
A composição do Conselho Curador obedecerá à proporção de 2/3 (dois terços) de seus membros oriundos da Instituição Mantenedora e de suas Mantidas, e o remanescente 1/3 (um terço) provindo do tecido social e comunitário. Serão empossados:
I - 06 (seis) Conselheiros Institucionais, observado o §1º do art. 16 deste Estatuto, a saber:
a) o Presidente da FVE, que presidirá o Conselho;
b) o Reitor da Univap ou, quando houver pluralidade de IESs, 01 (um) Dirigente Máximo das IES universitárias ou não universitárias, eleitos por seus pares;
c) o Diretor Geral do Parque Tecnológico Univap ou, em caso de pluralidade de Parques Tecnológicos mantidos pela FVE, 01 (um) Diretor eleito por seus pares;
d) o Diretor de Pesquisa e desenvolvimento do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Univap ou, em caso de pluralidade de Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, 01 (um) diretor escolhido por seus pares;
e) 01 (um) Dirigente Máximo das IEBs Mantidas, eleito por seus pares;
f) 01 (um) integrante do Corpo Técnico Administrativo da FVE, com mais de 5 (cinco) anos da Instituição e portador de graduação em nível superior, eleito por seus pares, respeitado objetivo e sigiloso processo de eleição para um mandato de 4 (quatro) anos e com possibilidade de reeleições sucessivas, enquanto exercer suas funções junto à FVE.
II - 14 (quatorze) Conselheiros Docentes, contratados em tempo integral há no mínimo 5 (cinco) anos, eleitos por seus pares e respeitado objetivo e sigiloso processo de eleição para um mandato de 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleições sucessivas enquanto exercerem suas funções junto à respectiva Mantida. Serão empossados:
a) 04 (quatro) Diretores, oriundos das Faculdades que compõem as IES mantidas pela FVE;
b) 09 (nove) Docentes, pertencentes às IESs mantidas pela FVE, sendo: 5 (cinco) docentes com Doutorado; 3 (três), com Mestrado; e 1 (um), com título de Especialista/Graduado;
c) 01 (um) Docente, pertencente às IEBs mantidas pela FVE;
III - 10 (dez) Conselheiros Externos, oriundos de diferentes segmentos da Sociedade Civil, que visem o bem comum e uma participação desinteressada e idealista, preferencialmente com conhecimentos na área de Fundações, Governança e Gestão, Educação, Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento e Inovação Científico-Tecnológica. O mandato dos Conselheiros Externos será de 02 (dois) anos, prorrogável por sucessivas gestões, sendo selecionados através de entidades públicas e/ou representativas comunitárias da seguinte forma;
a) 01 (um), pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, por indicação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal;
b) 01 (um), pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica, por indicação do Magnífico Reitor do referido Instituto;
c) 01 (um), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - subseção de São José dos Campos – por indicação de seu Digno Presidente de Classe;
d) 01 (um), pela Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, por indicação de sua Diretoria;
e) 01 (um), pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos, por indicação de sua Diretoria;
f) 01 (um), pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, por indicação de sua Diretoria;
g) 01 (um), pelo Lions Clube de São José dos Campos, mais antigo da cidade, indicado por sua Diretoria;
h) 01 (um), pelo Rotary Clube de São José dos Campos, mais antigo da cidade, indicado por sua Diretoria;
i) 01 (um), oriundo da classe discente das IES Mantidas, aluno regularmente matriculado no mínimo no 2º ano de seu curso, sem reprovação em qualquer disciplina e sem punição através de sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da respectiva IES mantida, indicado através de eleição organizada pelos Diretórios Acadêmicos legalmente constituídos;
j) 01 (um), ex-aluno das IES Mantidas, graduado ou pós-graduado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, e com destaque e respeito da comunidade e na vida profissional, sem vínculo como empregado do sistema FVE, escolhido e indicado pela Associação de ex-alunos da Graduação/Pós-Graduação.
As reuniões do Conselho de Administração, para as atribuições elencadas nos art. 25 e 26 do Estatuto da FVE, são precedidas de convocação dos seus integrantes, sendo que todas as deliberações do Conselho são registradas em atas que, após aprovadas, são assinadas e arquivadas em livro próprio.
Composição (art. 27 do Estatuto da FVE)
O Conselho de Administração será constituído pelo Presidente da FVE e por outros 7 (sete) Conselheiros, escolhidos por maioria simples do Conselho Curador observado o disposto no §2º do art. 23 deste Estatuto, para uma gestão de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de recondução por gestões sucessivas, com a seguinte composição:
I - 02 (dois) Conselheiros com experiência de governança e gestão;
II - 01 (um) Conselheiro com visão estratégica em Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica;
III - 02 (dois) Conselheiros com capacidade de avaliar relatórios gerenciais, contábeis e financeiros;
IV - 01 (um) Conselheiro com experiência em governança e gestão de projetos, preferencialmente urbanístico-imobiliários;
V - 01 (um) Conselheiro com conhecimento e experiência da legislação aplicável às fundações, às instituições de assistência social na área de educação e sem fins lucrativos.
As reuniões do Conselho Fiscal, para as atribuições elencadas no art. 29 do Estatuto da FVE, são precedidas de convocação dos seus integrantes, sendo que todas as deliberações do Conselho são registradas em atas que, após aprovadas, são assinadas e arquivadas em livro próprio.
Composição (art. 28 do Estatuto da FVE)
O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) integrantes efetivos e 02 (dois) suplentes, com mandato de 04 (quatro) anos e permitidas reconduções a critério do Conselho Curador.
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Por Redação, em FVE
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